Laicização do Estado - 10 Dicas para Ateus
Aproveitando
a recente tentativa do Procurador da República Jefferson Aparecido Dias de
retirar das cédulas de Real a expressão "Deus seja louvado" tomando como
argumento a laicidade do Estado, gostaria de ajudar os ateus propondo 10 dicas
para que eles tornem o Brasil laico, de uma vez por todas:
1ª Dica: À semelhança do Procurador Jefferson,
entrem com ações contra o Banco Central exigindo a retirada da expressão "Deus
seja louvado" das cédulas de Real.
2ª Dica: Exijam do governo a troca dos nomes
dos Estados da Federação que contém alguma nomenclatura religiosa, a saber:
Espírito Santo, Santa Catarina e São Paulo.
3ª Dica: Exijam, igualmente, a troca dos nomes das
capitais do país: Salvador, São Luiz, Belém, Natal e São
Paulo.
4ª Dica: Da mesma forma, não podem ficar de fora
as demais cidades do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) o país tem 2.500 localidades com nomes de santos. Alguns
exemplos de cidades que devem ter os seus nomes trocados: Santo Antônio (e
variações), São João (idem), São Francisco, Santa Maria, Santo André, São
Caetano, São Bernardo, Santos, São Vicente, São José dos Campos, Santa Bárbara
do Oeste, etc...
5ª Dica: É preciso que instituições públicas
não tenham nomes religiosos. Estão nesta categoria hospitais, abrigos, creches,
asilos, escolas, etc...
6ª Dica: Os feriados religiosos também devem ser
banidos. Acabe-se portanto com a Páscoa, Corpus Christi, Nossa Senhora
Aparecida, Finados e Natal.
7ª Dica: É preciso fazer uma constituinte
para que se retirem da Constituição Federal todas as leis que mencionam
religião, a saber, 1) o artigo 5º, VI, que estipula ser inviolável a liberdade
de crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos e a proteção dos
locais de culto; 2) o inciso VII do mesmo artigo, que assegura a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 3)
o inciso VIII, ainda do artigo 5º, que garante que ninguém pode ser privado de
direitos por motivo de crença religiosa; 4) o artigo 19, I, que veda aos
Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal tanto o estabelecimento
quando o embaraço de cultos religiosos ou igrejas; 5) o artigo 143, § 1º, que dá
competência às Forças Armadas atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de
paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença
religiosa; 6) o artigo 150, VI, "b", que veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer
culto; 7) o artigo 210, § 1º, que prevê o ensino religioso, de matrícula
facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental; 8) o artigo 213 que
prevê que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas; e 9) o artigo 226, § 3º, que estabelece que o
casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
8ª Dica: Na constituinte que expurgará todo
direito religioso do cidadão brasileiro, expurgue-se também o preâmbulo da
Constituição Federal onde se diz: "... promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
9ª Dica: Para que não haja memória do tempo em que o país não era laico, é bom que se revisem os livros de história do Brasil para se apagar as referências religiosas do início de nossa nação, como, por exemplo, seus primeiros nomes: Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz.
9ª Dica: Para que não haja memória do tempo em que o país não era laico, é bom que se revisem os livros de história do Brasil para se apagar as referências religiosas do início de nossa nação, como, por exemplo, seus primeiros nomes: Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz.
10ª Dica: Por fim, assim que a expressão "Deus seja louvado" for retirada de nossas cédulas, é recomendável que o pais entre com uma ação na ONU exigindo a retirada do "In God we trust" (nós confiamos em Deus) do dólar americano... Afinal, temos que ensinar os EUA a serem uma nação laica...
Não é preciso
dizer que este post é irônico. O Brasil é um país laico, mas não ateu. Estado
laico é aquele que tem separação entre Igreja e Estado, mas que permite a
existência das demais religiões. Estado ateu é aquele que suprime a liberdade de expressão
religiosa.
Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:
"Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro."
Portanto, Estado laico sim, mas ateu não. Que Deus ilumine nossos governantes para que percebam esta diferença.
Fonte: http://resistenciaprotestante. blogspot.com.br/2012/11/ laicizacao-do-estado-10-dicas- para-ateus.html
Veja o que diz o jurista Ives Gandra sobre este assunto:
"Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro."
Portanto, Estado laico sim, mas ateu não. Que Deus ilumine nossos governantes para que percebam esta diferença.
Fonte: http://resistenciaprotestante.